Qualquer pessoa que aceitar a doutrina da fé nova-apostólica pode ser membro da Igreja Nova Apostólica. Contudo, não existe um direito legal à aquisição da qualidade de membro. A qualidade de membro começa no momento em que a pessoa recebe o sacramento "Santo Selamento". O que se espera dos membros, é que orientem a sua vida segundo a doutrina de Jesus Cristo. Têm direito a participar em todos os atos eclesiásticos pertinentes e a receber assistência pastoral.
É possível abandonar a Igreja Nova Apostólica em qualquer altura. No caso de ocorrerem infrações graves e repetidas à doutrina, ao objetivo ou à reputação da Igreja, o membro poderá ser excluído. Os motivos que levam à expulsão têm de ser dados a conhecer à respetiva pessoa. Dentro de um prazo de três meses, o membro expulso poderá impugnar a expulsão e apresentar o seu ponto de vista. A direção nacional da Igreja nomeia uma comissão composta por três membros que tomará a decisão final depois de terem dado ao membro a oportunidade de ser ouvido pessoalmente.
A realização dos serviços divinos e a assistência pastoral dos irmãos e irmãs de fé são da responsabilidade do apóstolo maior e dos apóstolos de distrito que, por sua vez, incumbem os apóstolos e os restantes ministros da Igreja Nova Apostólica: bispos, anciães de distrito, evangelistas de distrito, pastores, evangelistas, sacerdotes e diáconos. Os ministros sacerdotais (do bispo até ao sacerdote) têm autoridade para administrar os sacramentos "Santo Batismo de água" e "Santa Ceia". A sua vocação exige especialmente conhecimentos profundos da doutrina e dos órgãos da Igreja Nova Apostólica e uma conduta de vida íntegra e caracterizada pela doutrina de Jesus Cristo. O exercício do ministério é voluntário e, regra geral, sem retribuição monetária, de acordo com as indicações do apóstolo maior, do apóstolo de distrito e do apóstolo.
Todos os ministros são clérigos do ponto de vista da legislação geral. São obrigados a manter sigilo em relação a todos os processos e acontecimentos dos quais venham a ter conhecimento no âmbito do exercício da sua função como ministros. A obrigatoriedade de sigilo prevalece mesmo depois de a sua atividade ministerial cessar. O falecimento, a colocação em descanso, a renúncia ao ministério, a saída ou a exclusão da Igreja fazem imediatamente cessar a atividade ministerial e acarretam a perda de todos os direitos inerentes ao ministério eclesiástico.
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