Como autoridade eclesiástica suprema de todas as Igrejas Regionais novas-apostólicas do mundo, o apóstolo maior dirige a Igreja global em todos os assuntos religiosos. A sua missão consiste essencialmente em proclamar a doutrina de Cristo de forma perseverante e conscienciosa e em mantê-la pura. É ele que nomeia e realiza a ordenação dos apóstolos de distrito e apóstolos e é ele também que os coloca em descanso e destitui. Ele é quem define as delimitações geográficas das Igrejas Regionais, cria novas áreas de apóstolo de distrito e atribui às Igrejas Regionais determinadas áreas de trabalho para assistir. É ele quem define o orçamento anual da Igreja Nova Apostólica Internacional (NAKI), decide sobre as despesas e a gestão do património da mesma, acorda com os apóstolos de distrito o montante da contribuição financeira para a NAKI e decreta regulamentações e instruções em assuntos relacionados com a Igreja global. Sob reserva de leis contrárias, as ordens do apóstolo maior são vinculativas para todas as Igrejas Regionais e seus respetivos órgãos.
Atualmente, o detentor de apóstolo maior da Igreja Nova Apostólica é Jean-Luc Schneider (ver foto).
O apóstolo maior é nomeado pelo seu respetivo antecessor no ministério. Esta disposição também se aplica a casos em que o antecessor tenha adoecido ou sofrido um acidente, desde que ainda esteja em condições de agir. Para os casos de doença súbita ou acidente que possam colocar o apóstolo maior num estado de incapacidade de ação, o apóstolo maior pode consignar a nomeação do seu sucessor por escrito. Se não existir uma nomeação consignada por escrito, o sucessor será nomeado por eleição secreta na Assembleia de Apóstolos de Distrito ou na Assembleia de Apóstolos no círculo dos apóstolos de distrito, apóstolos de distrito adjuntos e apóstolos. O seu ministério começa no momento da sua ordenação, realizada pelo apóstolo maior em vias de entrar em descanso ou pelo apóstolo de distrito mais antigo no seu ministério. A sucessão no ministério é comunicada, sem demora, a todas as comunidades novas-apostólicas.
Ao alcançar o seu 65.º ano de vida, o apóstolo maior tem direito a ser aposentado. Contudo a sua atividade ministerial não poderá ser exercida depois dos 70 anos. Para a nomeação do seu sucessor e regulamentação aplicável a casos de incapacidade temporária ou definitiva de exercer o seu ministério, o apóstolo maior pode depositar os respetivos documentos no cofre da NAKI. Se dois médicos independentes confirmarem uma incapacidade temporária, os três apóstolos de distrito mais antigos no ministério abrirão o respetivo documento; se o apóstolo maior falecer ou se for diagnosticada a sua incapacidade definitiva, tem de ser convocada uma Assembleia de Apóstolos de Distrito no prazo de sete dias que deverá tomar conhecimento do legado do apóstolo maior e cumpri-lo de imediato.
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