Cada um dos atuais 10,8 milhões de cristãos novos-apostólicos pertence a uma Igreja Regional responsável pelo seu local de residência. Mantendo a sua independência jurídica, as Igrejas Regionais formam uma igreja global internacional caracterizada pela uniformidade da doutrina no mundo inteiro e dirigida pelo apóstolo maior como autoridade eclesiástica suprema.
Na Alemanha, as Igrejas Regionais são corporações de direito público (ver www.nak.de), na Suíça, uma associação independente (ver www.nak.ch) e, em outros estados, têm as formas jurídicas previstas na respetiva legislação nacional, todas elas oficialmente reconhecidas pelas autoridades. A direção das Igrejas Regionais cabe aos apóstolos de distrito nomeados pelo apóstolo maior. Em alguns casos, as áreas de trabalho dos apóstolos de distrito abrangem mais do que uma Igreja Regional. Todo o conjunto das áreas assistidas é a área de apóstolo de distrito; também inclui as áreas missionárias, especialmente na Europa do Leste e do Sul, na África, na Ásia e na América Central e do Sul.
Regra geral, as Igrejas Regionais são subdivididas em comunidades e distritos sem autonomia jurídica. A comunidade é o grupo de membros de uma região geograficamente delimitada; é assistida por um dirigente de comunidade. Várias comunidades são agrupadas num distrito pelo qual é responsável um dirigente distrital.
As responsabilidades organizacionais, administrativas e jurídicas das Igrejas Regionais são regulamentadas por estatutos concebidos e formulados de acordo com as respetivas prescrições governamentais aplicáveis. Nas Igrejas Regionais alemãs, por ex., definem-se os órgãos seguintes: o apóstolo maior, a direção nacional, composta pelo apóstolo de distrito, os apóstolos e os bispos do respetivo território, bem como pela Assembleia Nacional, da qual fazem parte a Direção Nacional e os dirigentes distritais.
O património das Igrejas Regionais é constituído por oferendas e doações voluntárias dos membros e de outras contribuições e rendimentos. A Igreja não cobra impostos dos seus membros. O património destina-se exclusivamente ao exercício das funções eclesiásticas. Todos os anos, o apóstolo maior recebe um exemplar do balanço, assinado pelo apóstolo de distrito responsável e incluindo o relatório de auditoria de um auditor independente.
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